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Empresário do Simples a planeje com antecedência como lidar com o novo sistema tributário (IBS/CBS), já que essa escolha pode afetar custos e operações.

  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu novas regras e prazos para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027, além de regulamentar como funcionará a escolha em relação aos novos tributos da reforma: IBS e CBS.

O principal ponto é a antecipação do prazo de opção, que passa a ser feito em setembro de 2026 (de 1º a 30/09) — e não mais em janeiro do ano seguinte.

A resolução também introduz a possibilidade de as empresas do Simples escolherem como tratar o IBS e a CBS em 2027:

  • Permanecer no modelo tradicional (tudo dentro do Simples/DAS);

  • Ou adotar um regime híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente (fora do DAS), válido apenas para o primeiro semestre de 2027.

Essa escolha pode impactar diretamente:

  • geração de créditos tributários,

  • competitividade,

  • e a forma de apuração dos impostos.

Outros pontos importantes:

  • A opção vale para todo o ano (Simples) ou apenas jan–jun/2027 (IBS/CBS fora do DAS);

  • O prazo de cancelamento/ajuste vai até novembro de 2026;

  • As regras não se aplicam ao MEI (SIMEI).

Em síntese:A norma antecipa decisões estratégicas para 2027 e obriga as empresas do Simples a planejarem com antecedência como lidar com o novo sistema tributário (IBS/CBS), já que essa escolha pode afetar custos e operações.

 
 
 

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