Empresário do Simples a planeje com antecedência como lidar com o novo sistema tributário (IBS/CBS), já que essa escolha pode afetar custos e operações.
- 22 de abr.
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A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu novas regras e prazos para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027, além de regulamentar como funcionará a escolha em relação aos novos tributos da reforma: IBS e CBS.
O principal ponto é a antecipação do prazo de opção, que passa a ser feito em setembro de 2026 (de 1º a 30/09) — e não mais em janeiro do ano seguinte.
A resolução também introduz a possibilidade de as empresas do Simples escolherem como tratar o IBS e a CBS em 2027:
Permanecer no modelo tradicional (tudo dentro do Simples/DAS);
Ou adotar um regime híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente (fora do DAS), válido apenas para o primeiro semestre de 2027.
Essa escolha pode impactar diretamente:
geração de créditos tributários,
competitividade,
e a forma de apuração dos impostos.
Outros pontos importantes:
A opção vale para todo o ano (Simples) ou apenas jan–jun/2027 (IBS/CBS fora do DAS);
O prazo de cancelamento/ajuste vai até novembro de 2026;
As regras não se aplicam ao MEI (SIMEI).
Em síntese:A norma antecipa decisões estratégicas para 2027 e obriga as empresas do Simples a planejarem com antecedência como lidar com o novo sistema tributário (IBS/CBS), já que essa escolha pode afetar custos e operações.

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