Alívio de IR para a maioria das pessoas físicas
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Foi publicado hoje a Lei nº 15.270, para ampliar a isenção de Imposto de Renda para a maioria dos contribuintes e, ao mesmo tempo, instituir tributação mínima para altas rendas e lucros/dividendos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cálculo mensal (folha/salário)
Até R$ 5.000,00/mês: redução do IR de forma que o imposto devido seja zero.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00/mês: redução do imposto decrescente até zerar o benefício a partir de R$ 7.350,00.
Tributação de altas rendas, lucros e dividendos
Pagamentos de lucros/dividendos acima de R$ 50.000,00/mês, feitos por uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física, sofrerão IR na fonte de 10%.
Ficam preservados, em regra, os lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, aprovados até 31/12/2025, desde que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028.
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